A estrutura organizacional do Sistema Senac compreende a Administração Nacional e 27 Administrações Regionais.

Integram a Administração Nacional:

Conselho Nacional - órgão deliberativo máximo do Sistema Senac, de estrutura tripartite (governo, empresários e trabalhadores), dirigido pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Departamento Nacional (DN)  - órgão executivo da Administração Nacional, responsável pela coordenação das políticas e diretrizes nacionais do Sistema Senac e pela assistência técnica aos Departamentos Regionais (DRs).

A finalidade principal do DN é promover o cumprimento da missão do Sistema Senac, fortalecendo a imagem institucional por meio da articulação interna e externa, integrando, orientando e acompanhando as ações dos DRs, garantindo o respeito às diferenças e à autonomia local.

Os objetivos estratégicos do DN são:

  • promover a inclusão social por meio da oferta de educação profissional de qualidade;
  • fomentar a orientação mercadológica;
  • incentivar as ações voltadas à inovação e ao gerenciamento do conhecimento;
  • desenvolver gestão institucional integrada com foco em resultados;
  • fortalecer a marca.

 

Conselho Fiscal  - órgão de deliberação coletiva de fiscalização orçamentária, contábil e financeira, estruturado no Regulamento do Senac, composto por dois representantes do comércio, dois representantes sindicais e três representantes indicados pelo governo.

A missão do Conselho Fiscal é acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais, observando o conjunto de medidas aplicadas na segurança processual, que compreende práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos, atitudes e responsabilidades, objetivando assegurar a manutenção de performances operacionais e de controle satisfatórias, verificando sua consistência e fiel representação no processo de gestão.

O Manual de Auditoria apresenta mais informações sobre o Conselho e suas atribuições. E para saber mais sobre a Competência e a Estrutura do conselho, leia o Regimento do CF.

  • História
    O Conselho Fiscal foi criado a partir da aprovação da terceira versão do Regulamento do Senac, modificado pela Portaria CNC nº 78, datada de 29 de junho de 1959.

    Nessa ocasião, foi definida sua composição, passando a ser integrado por:

    •    dois representantes do comércio, com dois suplentes, sindicalizados, eleitos pelo Conselho de Representantes do Comércio na Confederação Nacional do Comércio (CNC);

    •    três representantes do governo federal, sendo dois do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com dois suplentes, e um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), com um suplente.
    Os representantes do governo federal compõem 60% do total do Conselho Fiscal do Senac.
  • Composição
    Representantes do Comércio
    Dois representantes do comércio, com dois suplentes, indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Representantes do Governo Federal
    Um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, com um suplente.
    Um representante do Ministério da Previdência Social, com um suplente.
    Um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com um suplente.

    Representantes dos Empregados
    Um representante da Força Sindical, com um suplente.
    Um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT, com um suplente.

    O presidente do Conselho Fiscal e seu substituto eventual serão eleitos pelos seus membros, no mês de dezembro, para o período anual seguinte.

    São considerados incompatíveis para a função de membro do Conselho Fiscal os que exercem cargo remunerado na própria instituição, na CNC, em qualquer entidade sindical ou civil do comércio ou no Serviço Social do Comércio (Sesc); os membros do Conselho Nacional ou dos Conselhos Regionais da própria instituição, do Sesc e os integrantes da Diretoria da CNC.

    Todos os membros do Conselho Fiscal, individual ou coletivamente, gozam do direito de exercer fiscalização financeira e contábil nos serviços do Senac. No entanto, não lhes é permitido o envolvimento na sua direção e execução.



     
     
     
     
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