A estrutura organizacional do Sistema Senac compreende a
Administração Nacional e 27 Administrações Regionais.
Integram a Administração Nacional:
Conselho Nacional - órgão deliberativo máximo
do Sistema Senac, de estrutura tripartite (governo, empresários e
trabalhadores), dirigido pelo presidente da Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Departamento Nacional (DN) - órgão
executivo da Administração Nacional, responsável pela coordenação
das políticas e diretrizes nacionais do Sistema Senac e pela
assistência técnica aos Departamentos Regionais (DRs).
A finalidade principal do DN é promover o cumprimento da missão
do Sistema Senac, fortalecendo a imagem institucional por meio da
articulação interna e externa, integrando, orientando e
acompanhando as ações dos DRs, garantindo o respeito às diferenças
e à autonomia local.
Os objetivos estratégicos do DN são:
- promover a inclusão social por meio da oferta de educação
profissional de qualidade;
- fomentar a orientação mercadológica;
- incentivar as ações voltadas à inovação e ao gerenciamento do
conhecimento;
- desenvolver gestão institucional integrada com foco em
resultados;
- fortalecer a marca.
Conselho Fiscal - órgão de deliberação
coletiva de fiscalização orçamentária, contábil e financeira,
estruturado no Regulamento do Senac, composto por dois
representantes do comércio, dois representantes sindicais e três
representantes indicados pelo governo.
A missão do Conselho Fiscal é acompanhar e fiscalizar a
execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais,
observando o conjunto de medidas aplicadas na segurança processual,
que compreende práticas administrativas, normas financeiras,
procedimentos, atitudes e responsabilidades, objetivando assegurar
a manutenção de performances operacionais e de controle
satisfatórias, verificando sua consistência e fiel representação no
processo de gestão.
O Manual de Auditoria apresenta mais
informações sobre o Conselho e suas atribuições. E para saber mais
sobre a Competência e a Estrutura do conselho, leia o Regimento do CF.
- História
O Conselho Fiscal foi criado a partir da aprovação da terceira
versão do Regulamento do Senac, modificado pela Portaria CNC nº 78,
datada de 29 de junho de 1959.
Nessa ocasião, foi definida sua composição, passando a ser
integrado por:
• dois representantes do comércio, com dois
suplentes, sindicalizados, eleitos pelo Conselho de Representantes
do Comércio na Confederação Nacional do Comércio (CNC);
• três representantes do governo federal, sendo
dois do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com dois
suplentes, e um representante do Departamento Administrativo do
Serviço Público (DASP), com um suplente.
Os representantes do governo federal compõem 60% do total do
Conselho Fiscal do Senac.
- Composição
Representantes do Comércio
Dois representantes do comércio, com dois suplentes, indicados
pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC).
Representantes do Governo Federal
Um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, com um
suplente.
Um representante do Ministério da Previdência Social, com um
suplente.
Um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, com um suplente.
Representantes dos Empregados
Um representante da Força Sindical, com um suplente.
Um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT, com um
suplente.
O presidente do Conselho Fiscal e seu substituto eventual serão
eleitos pelos seus membros, no mês de dezembro, para o período
anual seguinte.
São considerados incompatíveis para a função de membro do Conselho
Fiscal os que exercem cargo remunerado na própria instituição, na
CNC, em qualquer entidade sindical ou civil do comércio ou no
Serviço Social do Comércio (Sesc); os membros do Conselho Nacional
ou dos Conselhos Regionais da própria instituição, do Sesc e os
integrantes da Diretoria da CNC.
Todos os membros do Conselho Fiscal, individual ou coletivamente,
gozam do direito de exercer fiscalização financeira e contábil nos
serviços do Senac. No entanto, não lhes é permitido o envolvimento
na sua direção e execução.